A pretexto da transposição da directiva 853/2017, de 17 de Maio, do Parlamento e do Conselho, o Governo prepara-se para propor à Assembleia da República uma alteração ao Regime Jurídico das Armas e Munições que em muito extravasa aquelas que são as obrigações assumidas perante os nossos parceiros europeus. Diremos, sem grande exagero, que não mais de 10% das alterações em discussão encontram fundamento na Directiva do Conselho, constituindo os restantes 90% inovação da lavra dos nossos governantes.
Ora, e no que aos referidos 90% concerne, parece indubitável que não está em causa a resolução de de qualquer problema ou preocupação legítima de segurança ou securitária – na verdade, inexiste qualquer problema de armas em Portugal, como as estatísticas bem demonstram – mas sim, mero preconceito ideológico dos nossos responsáveis políticos relativamente àqueles que são os utilizadores legais de armas em Portugal – coleccionadores de armas, caçadores, atiradores desportivos e titulares de licenças de detenção domiciliária.
A APCA, como todos sabem, desempenhou um papel inegável no quadro legislativo vigente, mormente pela intervenção do seu primeiro Presidente da Direcção, o Senhor Desembargador Raúl Esteves, na elaboração das Leis 5/2006, de 23 de Fevereiro, e 42/2006, de 25 de Agosto,e, desde então, sempre nos temos batido pelo aperfeiçoamento e evolução do regime legal vigente.
Também desta feita, pois, tudo faremos para evitar que esta proposta do MAI – globalmente negativa e flagrantemente atentatória dos mais elementares direitos dos cidadãos proprietários legais de armas – passe a letra de lei. E fazêmo-lo pelos motivos que o Senhor Desembargador João Rato – personalidade incontornável no que respeita à reflexão sobre o regime legal das armas no nosso pais – condensa magistralmente, em primeiras reflexões, no texto que, com a devida vénia, aqui reproduzimos e que subscrevemos integralmente.
Nuno Cardoso Ribeiro
Presidente da Direção